O artigo 18 da Medida Provisória nº 927, editada em 22/02/2020 pelo Presidente da República, que trouxe a possibilidade do empregador suspender o contrato de trabalho do empregado por até 04 meses, FOI REVOGADO.
Assim, não existe previsão legal para suspender o contrato de trabalho neste caso, assim, não é recomendada esta opção.
Para que a empresa pudesse se valer desta suspensão de forma segura, necessitará da anuência do sindicato da categoria (mas, inclusive o atendimento nessas entidades ficou prejudicado com as paralizações gerais).
O empresário poderá optar por esta medida, porém, o risco é muito alto, uma vez que estará transferindo para o empregado o risco do seu negócio, colocando-o em uma posição de inegável prejuízo. Não aconselhamos tal medida.