A reforma previdenciária é um dos assuntos mais comentados entre cidadãos de todas as idades. Afinal, é importante saber como suas alterações influenciarão as leis trabalhistas e, para as empresas, o que muda em relação ao pagamento de encargos e aposentadoria.
Assim, um primeiro aspecto a ser considerado é que com a reforma das leis trabalhistas, a qual deu aos empregadores e funcionários maior liberdade de negociação e regulou, ao menos parcialmente, a terceirização, muitos direitos garantidos pela CLT perderam sua força.
Um exemplo prático é a afirmação da não existência de vínculo empregatício entre cooperativa e cooperados, desobrigando a primeira a pagar encargos trabalhistas, como o INSS, que dá ao trabalhador o direito de se aposentar após determinados anos contribuindo.
As principais alterações da reforma previdenciária
Já é possível conhecer algumas mudanças que são propostas pela Reforma Previdenciária. Para tanto, nesse tópico, foram selecionadas as cinco principais mudanças:
- Tempo de contribuição – Para se aposentar, era exigido do trabalhador privado a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens que contribuíram no mínimo 15 anos recolhendo o INSS.
A reforma propõe aumentar essa idade para 62 anos para mulheres e manter os mesmos 65 anos para os homens. Contudo, o tempo de contribuição deverá ser 20 anos. Logo, o trabalhador terá cinco anos a mais de carteira registrada e de contribuições para se aposentar;
- Capitalização – A adoção de um regime de capitalização ainda é um dos pontos mais vagos e, provavelmente, será abordada mais para frente através de um Projeto de Lei Complementar.
O que se sabe é que, por enquanto, a capitalização será uma opção aos que entrariam no mercado de trabalho após a aprovação da reforma previdenciária. Nesse caso, o trabalhador seguiria um regime de contribuição mensal e, ao se aposentar, receberia o que poupou.
Prevê-se também o direito a receber ao menos um salário mínimo caso o valor arrecadado em idade ativa seja insuficiente. Entretanto, este é um dos pontos mais temerosos ao trabalhador, que não sabe se manterá as contribuições ou mesmo a carteira assinada no longo prazo;
- Alíquotas – Atualmente, os contribuintes do INSS devem auxiliar com cerca de 8% a 11% do salário recebido. Mas, com a reforma, essa alíquota deverá mudar. Assim, esse modelo seria trocado por uma tabela na qual as alíquotas incidiram sobre faixas de remuneração.
Outra mudança é a porcentagem destinada ao pagamento das contribuições, que ficaria entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha acima de 3 mil reais por mês), o que implica às empresas compreender sua nova forma de cálculo.
Para ficar claro, um exemplo prático: um trabalhador que recebe salário de 1.300 reais pagaria uma alíquota de 7,5% sobre o valor do salário mínimo atualizado (hoje, R$ 1.045,00) e mais 9% sobre os R$ 255,00 restantes. Logo, o cálculo não leva em conta o valor total, mas suas faixas;
- Abono salarial – Pago anualmente a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e que possuem o mínimo de 5 meses de registro em carteira no ano anterior ao seu recebimento, o abono salarial também sofrerá mudanças com a aprovação da reforma previdenciária.
Assim, para ter direito ao abono, o trabalhador deverá receber não dois, mas apenas um salário mínimo. Com isso, o governo pretende economizar cerca de 1 trilhão de reais ou 17% da economia total prevista com a reforma;
- Regras de cálculo – A nova Previdência também provocará mudanças na forma como serão calculados os benefícios do INSS. Desse modo, serão considerados 60% da média dos salários recebidos, somados de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceda os 20 anos exigidos.
Então, para receber 100% do benefício e se aposentar com o valor integral, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos. Já, ao contribuir por cerca de 30 anos, ele terá direito a 80% do benefício. Se contribuir apenas os 20 anos previstos, terá direito a 60%;
Mudanças causadas dentro das empresas
Caso a reforma previdenciária seja aprovada, uma vez que essa é uma das medidas mais sensíveis do novo governo, as empresas precisarão se adaptar a ela. Afinal, a base para efetuar os cálculos que envolvem o desconto do INSS sofrerá alterações.
Além disso, com o aumento do tempo de contribuição, haverá uma nova parcela de trabalhadores idosos que deverá ser absorvida pelo mercado, uma vez que os profissionais envelhecerão, mas sem a possibilidade de se aposentar rapidamente.
A possibilidade de capitalização também trata de mudanças. A empresa deverá verificar qual será o regime de contribuição adotado, porcentagem destinada ao fundo e o responsável por essa destinação.
Contando com o apoio de assessoria especializada
Como pode ser visto, a reforma da previdência e da legislação trabalhista previdenciária engloba uma série de mudanças que devem ser bem compreendidas pelo trabalhador e pelo empregador, pois, se aprovada, afetará diretamente o dia-a-dia das empresas.
Sendo assim, é essencial contar com assessoria jurídica especializada a fim de evitar confusões e esclarecer os principais pontos e alterações propostas.
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