Cão e tutores entram com ação contra pet shop no RS

Advogado especializado em direito dos animais explica como isso é possível

O Rio Grande do Sul, recentemente, foi palco para uma história para lá de inusitada. Um cãozinho da raça Shih-tzu entrou na Justiça contra um pet shop. Ele e os dois tutores são os autores da ação, cujo advogado responsável pede reparação por danos físicos e psicológicos. Isto porque o cão foi levado para a loja apenas para tomar banho e voltou com uma fratura na mandíbula.

De acordo com o advogado especialista em Direito Animal Fabio Jogo ‘’não é de hoje que os animais passaram a ser tutelados e protegidos pelo Estado. Temos como marco a Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, a proteção dos animais contra crueldade e maus-tratos. Esse dispositivo traz, implicitamente, a existência da dignidade animal, que é o princípio basilar do Direito Animal ’’, explica.

Na verdade, a primeira norma que estabeleceu medidas de proteção aos animais foi o Decreto 24.645/1934, que já trazia a possibilidade dos animais serem assistidos em juízo, devendo ser representado por membros do Ministério Público ou sociedades protetora dos animais (art. 2º, § 3º, do Decreto 24.645/1934)

Assim, a possibilidade de ajuizar ação em nome de animais já é explorada há anos, como no caso do primeiro habeas corpus impetrado em favor de um primata, a Chimpanzé Suíça, pelo Prof. Heron José de Santana, no ano de 2005, para que ela alcançasse sua liberdade do Jardim Zoológico de Salvador.

Mas será que a lei aprovada no início deste ano na Assembleia Legislativa gaúcha vai aumentar o número de trâmites que favoreçam os animais no Sistema Judiciário? ‘’Neste sentido, acredito que não haverá um crescimento no número de ações que visam coibir maus-tratos a animais. Haverá, na verdade, uma melhor definição dos titulares destes direitos’’, acredita Jogo, Pós-graduando em Direito Animal pela Uninter/Esmafe-PR (Escola da Magistratura Federal do Paraná).

Obviamente que, apesar de sujeitos de direito, os animais precisam ser processualmente representados, uma vez que não possuem condições de instrumentalizar seus direitos por meio de ações judiciais/administrativas.

Assim, sempre deverão estar representados por seus tutores, membros do Ministério Público, associações de proteção aos animais ou outros indivíduos capazes, desde que tenham interesse de agir em nome dos animais.

As Sociedades de Proteção aos Animais não terão suas atividades alteradas, pois, os animais já eram considerados sujeitos de direito há anos, contrariando a previsão do nosso Código Civil/2002 que os enquadram como semoventes, ou seja, bens que possuem movimento (“coisas”).

Contudo, ‘’toda esta modernização jurídica em favor dos animais fará com que as organizações atuem cada vez mais e de modo contundente na representação dos animais em juízo’’, finaliza o advogado.

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