Multas de trânsito surpreendem inúmeras pessoas todos os dias, e uma vez que não conhecem a maneira adequada de proceder, elas acabam pagando o valor determinado mesmo sem saber se é devido. É aí que entra o direito de trânsito.
Como se não bastasse, essas pessoas acumulam pontos em suas carteiras de habilitação, arcam com os reflexos disso no seguro de veículo e no IPVA. Não raras vazes, são ocasiões equivocadas.
Assim, o direito de trânsito irá te auxiliar de maneira ágil a lidar com esses enganos, uma vez que, além da infração de trânsito analisada na área administrativa, é possível que surjam responsabilidades nas esferas criminal e cível.
Informações fundamentais sobre o direito de trânsito
Tanto o motorista quanto o passageiro e pedestres têm direitos e deveres que devem ser ressaltados quando o assunto é o direito de trânsito.
A palavra trânsito é um substantivo advindo do verbo “transitar”, que exprime a ação de passar, andar, fazer caminho, mudar de lugar, locomover-se.
Assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei no 9.503 de setembro de 1997, define que:
“É considerado trânsito a ação de uso das vias por pessoas, animais ou veículos, de forma isolada ou em grupo, que podem ser conduzidos ou não, com a finalidade de circulação, incluída parada, o ato de estacionar e a realização de carga ou descarga.”
Em seu parágrafo nº 2, a Lei decreta que:
- É um direito de “todos”, o trânsito em condições seguras;
- Aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabe o dever, na esfera das relativas competências, tomar as medidas necessárias destinadas a garantir o direito acima especificado;
Em sua base, as regras de trânsito seguem as orientações do Tratado Internacional acordado na Convenção de Viena em 1988, sob a batuta da ONU (Organização das Nações Unidas). Entretanto, mesmo entre os países signatários do acordo, encontram-se pequenas diferenças.
A complexidade dentro do trânsito
No meio urbano, o considerável aumento do trânsito culminou em equívocos que geraram a necessidade da criação e aplicação de normas para regular e organizar diversas situações.
Primando por essa organização, o código brasileiro de trânsito foi dividido em 20 capítulos, conforme listamos a seguir:
- Disposições preliminares;
- Sistema nacional de trânsito;
- Normas de circulação e conduta;
- Condutores de veículos não motorizados e pedestres;
- O cidadão;
- A educação para trânsito;
- Sinalizações;
- Engenharia, fiscalização e policiamento;
- Veículos;
- Veículos em internacional circulação;
- Registro de veículos;
- Licenciamento;
- Condução escolar e moto-frete;
- Habilitação;
- Infrações;
- Penalidades;
- Medidas administrativas;
- Processos administrativos;
- Crimes de trânsito;
- Disposições finais e/ou transitórias;
Dúvidas mais frequentes sobre o direito de trânsito
Como em qualquer legislação, caso não tenha o apoio de um advogado especialista no tema, o direito de trânsito gera muitas dúvidas.
Conforme disponibilizado pela própria CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), seguem abaixo as dúvidas mais frequentes:
- Notificação de autuação: Documento emitido pelo órgão de trânsito para informar o proprietário do veículo que houve uma infração cometida;
- Notificação de penalidade: Visa notificar o infrator, seja o proprietário ou não, da penalidade e valor da multa referente à infração;
- Condutor responsável: É a pessoa indicada pelo dono do veículo com sendo o responsável pela infração;
- Multa de carro que foi vendido: Isso acontece porque não houve a comunicação ao DETRAN da transferência de propriedade do veículo;
- Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI): É a primeira instância administrativa que julga recursos contra infrações e penalidades de trânsito;
- Membro julgadores da JARI. Os membros são indicados por diversos representantes da sociedade civil e cada recurso é analisado e julgado por 03 membros, sendo 1 como relator;
Infrações, Multas e Pontuação na CNH
Com relação às infrações de trânsito, há uma classificação dividida em 4 categorias:
- Infrações leves;
- Infrações Médias;
- Infrações Graves;
- Infrações Gravíssimas;
O valor da multa é variável e depende do tipo de infração cometida:
- Infração Leve: R$ 88,38;
- Infração Média: R$ 130,16;
- Infração Grave: R$ 195,23;
- Infração Gravíssima: R$ 293,47 (mínimo);
Ressaltamos que no que tange às infrações gravíssimas, dependendo do caso, podem ser aplicados fatores multiplicadores, aumentando o valor acima referido.
Pontuações na CNH:
- Infração Leve: 3 pontos;
- Infração Média: 4 pontos;
- Infração Grave: 5 pontos;
- Infração Gravíssima: 7 pontos;
Novamente, destacamos que relativamente às infrações gravíssimas, dependendo do tipo de infração, há suspensão imediata da CNH e o valor da multa pode aumentar.
A importância de contar com a assistência ideal para evitar situações equivocadas
O motorista que tenha recebido uma autuação ou penalidade tem o direito de entrar com um recurso. Para tanto, deve respeitar a normatização vigente em conformidade com os prazos e exigências de cada processo.
A F. JOGO Advogados Associados tem advogados que atuam na área de direito de trânsito nas soluções de contendas administrativas e judiciais, salienta que procurar uma assessoria jurídica especializada é essencial, visto que o Código de Trânsito Brasileiro sofre constantes mudanças, além do que é fundamental conhecer a lei para ter seus direitos preservados.
Hoje em dia, é uma enorme responsabilidade a condução de um veículo e sua contribuição para o trânsito seguro.
A cidade de São Paulo, por exemplo, teve em janeiro/2019 um aumento no percentual de morte de 53% em acidentes de trânsito, comparado ao mesmo mês no ano anterior de acordo com o Infosiga, do Governo Estadual.
Em caso de dúvidas, conte com o apoio da F. JOGO Advogados Associados, uma empresa que possui equipe formada por advogados experientes na área, e poderão esclarecer e dar maiores informações sobre o assunto.