Como Funciona o Direito de Trânsito?

Multas de trânsito surpreendem inúmeras pessoas todos os dias, e uma vez que não conhecem a maneira adequada de proceder, elas acabam pagando o valor determinado mesmo sem saber se é devido. É aí que entra o direito de trânsito.

Como se não bastasse, essas pessoas acumulam pontos em suas carteiras de habilitação, arcam com os reflexos disso no seguro de veículo e no IPVA. Não raras vazes, são ocasiões equivocadas.

Assim, o direito de trânsito irá te auxiliar de maneira ágil a lidar com esses enganos, uma vez que, além da infração de trânsito analisada na área administrativa, é possível que surjam responsabilidades nas esferas criminal e cível.

Informações fundamentais sobre o direito de trânsito

Tanto o motorista quanto o passageiro e pedestres têm direitos e deveres que devem ser ressaltados quando o assunto é o direito de trânsito.

A palavra trânsito é um substantivo advindo do verbo “transitar”, que exprime a ação de passar, andar, fazer caminho, mudar de lugar, locomover-se.

Assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei no 9.503 de setembro de 1997, define que:

“É considerado trânsito a ação de uso das vias por pessoas, animais ou veículos, de forma isolada ou em grupo, que podem ser conduzidos ou não, com a finalidade de circulação, incluída parada, o ato de estacionar e a realização de carga ou descarga.”

Em seu parágrafo nº 2, a Lei decreta que:

  • É um direito de “todos”, o trânsito em condições seguras;
  • Aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabe o dever, na esfera das relativas competências, tomar as medidas necessárias destinadas a garantir o direito acima especificado;

Em sua base, as regras de trânsito seguem as orientações do Tratado Internacional acordado na Convenção de Viena em 1988, sob a batuta da ONU (Organização das Nações Unidas). Entretanto, mesmo entre os países signatários do acordo, encontram-se pequenas diferenças.

A complexidade dentro do trânsito

No meio urbano, o considerável aumento do trânsito culminou em equívocos que geraram a necessidade da criação e aplicação de normas para regular e organizar diversas situações.

Primando por essa organização, o código brasileiro de trânsito foi dividido em 20 capítulos, conforme listamos a seguir:

  • Disposições preliminares;
  • Sistema nacional de trânsito;
  • Normas de circulação e conduta;
  • Condutores de veículos não motorizados e pedestres;
  • O cidadão;
  • A educação para trânsito;
  • Sinalizações;
  • Engenharia, fiscalização e policiamento;
  • Veículos;
  • Veículos em internacional circulação;
  • Registro de veículos;
  • Licenciamento;
  • Condução escolar e moto-frete;
  • Habilitação;
  • Infrações;
  • Penalidades;
  • Medidas administrativas;
  • Processos administrativos;
  • Crimes de trânsito;
  • Disposições finais e/ou transitórias;

Dúvidas mais frequentes sobre o direito de trânsito

Como em qualquer legislação, caso não tenha o apoio de um advogado especialista no tema, o direito de trânsito gera muitas dúvidas.

Conforme disponibilizado pela própria CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), seguem abaixo as dúvidas mais frequentes:

  • Notificação de autuação: Documento emitido pelo órgão de trânsito para informar o proprietário do veículo que houve uma infração cometida;
  • Notificação de penalidade: Visa notificar o infrator, seja o proprietário ou não, da penalidade e valor da multa referente à infração;
  • Condutor responsável: É a pessoa indicada pelo dono do veículo com sendo o responsável pela infração;
  • Multa de carro que foi vendido: Isso acontece porque não houve a comunicação ao DETRAN da transferência de propriedade do veículo;
  • Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI): É a primeira instância administrativa que julga recursos contra infrações e penalidades de trânsito;
  • Membro julgadores da JARI. Os membros são indicados por diversos representantes da sociedade civil e cada recurso é analisado e julgado por 03 membros, sendo 1 como relator;

Infrações, Multas e Pontuação na CNH

Com relação às infrações de trânsito, há uma classificação dividida em 4 categorias:

  • Infrações leves;
  • Infrações Médias;
  • Infrações Graves;
  • Infrações Gravíssimas;

O valor da multa é variável e depende do tipo de infração cometida:

  • Infração Leve: R$ 88,38;
  • Infração Média: R$ 130,16;
  • Infração Grave: R$ 195,23;
  • Infração Gravíssima: R$ 293,47 (mínimo);

Ressaltamos que no que tange às infrações gravíssimas, dependendo do caso, podem ser aplicados fatores multiplicadores, aumentando o valor acima referido.

Pontuações na CNH:

  • Infração Leve: 3 pontos;
  • Infração Média: 4 pontos;
  • Infração Grave: 5 pontos;
  • Infração Gravíssima: 7 pontos;

Novamente, destacamos que relativamente às infrações gravíssimas, dependendo do tipo de infração, há suspensão imediata da CNH e o valor da multa pode aumentar.

A importância de contar com a assistência ideal para evitar situações equivocadas

O motorista que tenha recebido uma autuação ou penalidade tem o direito de entrar com um recurso. Para tanto, deve respeitar a normatização vigente em conformidade com os prazos e exigências de cada processo.

A F. JOGO Advogados Associados tem advogados que atuam na área de direito de trânsito nas soluções de contendas administrativas e judiciais, salienta que procurar uma assessoria jurídica especializada é essencial, visto que o Código de Trânsito Brasileiro sofre constantes mudanças, além do que é fundamental conhecer a lei para ter seus direitos preservados.

Hoje em dia, é uma enorme responsabilidade a condução de um veículo e sua contribuição para o trânsito seguro.

A cidade de São Paulo, por exemplo, teve em janeiro/2019 um aumento no percentual de morte de 53% em acidentes de trânsito, comparado ao mesmo mês no ano anterior de acordo com o Infosiga, do Governo Estadual.

Em caso de dúvidas, conte com o apoio da F. JOGO Advogados Associados, uma empresa que possui equipe formada por advogados experientes na área, e poderão esclarecer e dar maiores informações sobre o assunto.

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