O Coronavírus (COVID-19) é uma situação que caracteriza caso fortuito ou de força maior. A situação, inclusive, foi declarada como emergencial em vários países do mundo, bem como, foi declarado estado de calamidade pública no nosso país. Até o momento, não havia história de uma situação que gerou toques de recolhimento globais como está ocorrendo com a pandemia.
O Coronavírus está mudando a história da própria humanidade, o que o torna um fato suficientemente relevante e imprevisível a ponto de caracterizá-lo como caso fortuito ou força maior, para justificar o descumprimento de um pacto. Mesmo assim, há algumas correntes no sentido de que o Coronavírus não será considerado como caso fortuito ou de força maior para todos os negócios.
Acreditamos que são grandes as chances de que a jurisprudência futura se fixe no sentido de que o Coronavírus se caracterizou como uma situação de caso fortuito ou força maior para a maioria das situações, justificando a inadimplência de alguns contratos.
Importante frisar que apenas a pandemia não será suficiente para justificar inadimplementos e descumprimentos contratuais, será necessários comprovar os danos amargados pela empresa, tais como, queda do faturamento, suspensão das atividades, perecimento de produtos, impossibilidade de envio/recebimento, falta de matéria prima, paralização de serviços de terceiros que afetem diretamente suas atividades, e outros.
Além disso, o futuro é incerto e o transcurso do tempo impede que medidas preventivas sejam tomadas.