Se a sua empresa está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, as datas de vencimento dos tributos federais foram prorrogadas, da seguinte forma:
– Apuração Março/2020 – Vencimento 20/04/2020 – Prorrogado para 20/10/2020
– Apuração Abril/2020 – Vencimento 20/05/2020 – Prorrogado para 20/11/2020
– Apuração Maio/2020 – Vencimento 20/06/2020 – Prorrogado para 20/12/2020
Por enquanto este benefício está previsto apenas para empresas do Simples Nacional.
Ainda, a Portaria nº 103 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), suspendeu por 90 dias o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por não pagamento de parcelas, o que se estende aos optantes pelo Simples Nacional, inclusive os que têm parcelamento em andamento.